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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Acidente de trânsito. Buraco existente em via pública sem a devida sinalização.

Trata-se de ação ordinária de indenização proposta por Francisco de Souza Rodrigues contra o município de Tubarão, sob a alegação de que trafegava com sua motocicleta em via municipal e, ao desviar de um buraco não sinalizado, colidiu o veículo com um Fiat/Uno Mille que empreendia manobra de ultrapassagem naquele momento.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 15:13
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 03:00
Lei 11.418, de 19.12.2006: a repercussão geral

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Advogado em Mato Grosso. Professor Adjunto da UFMT. Doutor em Direito Administrativo (UFMG). Autor do livro: "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", RJ: Forense, 2008. Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. http://lattes.cnpq.br/5944516655243629; [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de insolvência civil. Pretendida averbação de impenhorabilidade sobre bem remanescente do patrimônio do insolvente. Indeferimento.

Trata-se de Agravo de Instrumento manifestado por José Alceu Ribas, visando a reforma da r. decisão prolatada pelo digno Juízo de Direito da 21ª Vara Cível deste Foro Central, nos autos de Ação de Insolvência Civil nº 1338/2005, a qual indeferiu o pedido de averbação de impenhorabilidade de um imóvel.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento. Leucemia crônica.

Aos entes da Federação cabe o dever de fornecer gratuitamente tratamento médico a pacientes necessitados (artigos 6º e 196 da Constituição Federal).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação ordinária. Concurso público. Agente penitenciário. Não comparecimento ao exame psicotécnico.

Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito ante a ausência de interesse processual.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00
Agravo interno em apelação cível. Ação declaratória c/c restituição de importâncias pagas. Manejo em face de decisão monocrática que negou provimento ao apelo nos termos do art. 557, caput do CPC.

Cuida-se de agravo interno que ataca a decisão monocrática de fls. 194/203, prolatada nos autos da ação declaratória, que negou seguimento à apelação interposta pela Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia S/A - CAPAF.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Outubro de 2008 - 01:00
Embargos de terceiro. Preliminar. Coisa julgada. Rejeitada. Penhora. Imóvel residencial. Bem de família. Impenhorabilidade reconhecida.

Ausência de prova contrária. Constrição afastada. Fracionamento. Prejuízo. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Indenização. Furto de veículo. Estacionamento de estabelecimento comercial. Responsabilidade pela guarda.

Trata-se de recurso interposto contra a r. sentença de f. 128/132, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, nos autos da Ação de Indenização, proposta por VICENTE DE PAULO AMORIM FILHO em face de CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
Vigia X Vigilante. Diferenças salariais. Demonstrado pela prova oral que as atividades do reclamante não se restringiam às de um simples vigia, eis que ele trabalhava em situação de risco muito mais elevado.

Ao de f. 167, que adoto e a este integro, acrescento que o Exmo. Juiz EDMAR SOUZA SALGADO, da Vara do Trabalho de Ituiutaba - MG, julgou procedente em parte o pedido formulado por WENDER GUIMARÃES FREITAS em face de SET SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, condenando esta última ao pagamento das parcelas discriminadas no dispositivo de f. 171/172.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
Contrato de seguro. Negativa de pagamento pela seguradora. Informação do segurado de que o veículo permanecia em garagem fechada. Ausência de prova de má-fé do segurado.

Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, que nos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Pagar c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada por MARCOS CÉSAR DO CARMO DE OLIVEIRA contra SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, julgou parcialmente procedente o pedido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Procedimento sumaríssimo. Contrato temporário. Verbas rescisórias. Prazo para pagamento.

Tratando-se o contrato de trabalho temporário uma das espécies do gênero contrato por prazo determinado, o prazo para pagamento das parcelas rescisórias é aquele previsto no artigo 477, parágrafo sexto, alínea a, da CLT, pelo que incidente é a multa prevista no parágrafo oitavo do mesmo dispositivo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Caderneta de poupança. Limites da impenhorabilidade.

De acordo com o disposto no art. 649, inciso X, do CPC, são impenhoráveis as quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos.

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